Dispõe sobre parcerias do Sistema Único de Saúde com estabelecimentos de ensino técnico e superior de profissões de saúde credenciados pelo Ministério da Educação, para a oferta de acolhimento assistencial multidisciplinar em municípios com população superior a 200 mil habitantes.
Em Resumo
1O SUS poderá fazer parcerias com escolas de saúde.
2Essas parcerias visam oferecer atendimento multidisciplinar.
3A medida é para cidades com mais de 200 mil habitantes.
Apresentação do PL n. 4316/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pinheirinho (PP/MG), que "Dispõe sobre parcerias do Sistema Único de Saúde com estabelecimentos de ensino técnico e superior de profissões de saúde credenciados pelo Ministério da Educação, para a oferta de acolhimento assistencial multidisciplinar em municípios com população superior a 200 mil habitantes".
Às Comissões de Educação; Saúde e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/10/2025.
Designado Relator, Dep. Luiz Lima (NOVO-RJ).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 15/10/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 14/10/2025 a 27/10/2025). Não foram apresentadas emendas.