Altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o contrato de permuta de imóvel público por edificação a construir com liberação antecipada do bem, mediante garantia de conclusão.
Em Resumo
1Permite trocar imóvel público por construção nova.
2A liberação do imóvel ocorre antes da conclusão da obra.
3É exigida garantia para assegurar a finalização da edificação.
Apresentação do PL n. 4315/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Augusto Coutinho (REPUBLIC/PE), que "Altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o contrato de permuta de imóvel público por edificação a construir com liberação antecipada do bem, mediante garantia de conclusão".
Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CFT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/10/2025.