Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 1940 - Código Penal para tipificar como crime a realização de eventos não autorizados que criem transtornos à vizinhança e dá outras providências.
Em Resumo
1Realizar eventos sem autorização pode ser crime.
2Eventos que causam transtornos à vizinhança são puníveis.
3Medidas para proteger a tranquilidade dos moradores serão aplicadas.
Apresentação do PL n. 4315/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Kim Kataguiri (UNIÃO/SP), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 1940 - Código Penal para tipificar como crime a realização de eventos não autorizados que criem transtornos à vizinhança e dá outras providências".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/02/2025 PÁG 574.
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator, Dep. Nikolas Ferreira (PL-MG).
Apresentação do REQ n. 2625/2025 (Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual), pelo Deputado Kim Kataguiri (UNIÃO/SP), que "Requer a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei n° 4.315 de 2024".
Retirado o PL n. 4315/2024, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 2625/2025, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.