Dispõe sobre a instituição da Política Nacional de Atenção Integral à Pessoa com Fibromialgia no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo diagnóstico precoce, acesso a tratamentos, medicamentos, terapias, campanhas de conscientização e incentivo à pesquisa científica.
Em Resumo
1Cria uma política para cuidar de pessoas com fibromialgia.
2Garante diagnóstico rápido e acesso a tratamentos no SUS.
3Promove campanhas de conscientização e pesquisa sobre a doença.
Apresentação do PL n. 4314/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Clodoaldo Magalhães (PV/PE -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Dispõe sobre a instituição da Política Nacional de Atenção Integral à Pessoa com Fibromialgia no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo diagnóstico precoce, acesso a tratamentos, medicamentos, terapias, campanhas de conscientização e incentivo à pesquisa científica".
Às Comissões de Saúde; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/10/2025.
Designado Relator, Dep. Gilson Daniel (PODE-ES).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 10/04/2026).
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 09/04/2026 a 22/04/2026). Não foram apresentadas emendas.
O Relator, Dep. Gilson Daniel, deixou de ser membro da Comissão