Dispõe sobre a responsabilização penal, administrativa e civil de pessoas jurídicas e de seus proprietários, controladores, diretores, conselheiros, executivos, representantes ou aqueles que nelas exercem atividades de administração e fiscalização interna, pela prática de atos ilícitos contra a administração pública em geral, nacional ou estrangeira, a ordem tributária, a ordem econômica e financeira, a economia popular e o meio ambiente, estabelece critérios para a criação de mecanismos de prevenção a ilícitos em ambiente corporativo e dá outras providências
Em Resumo
1Empresas e seus líderes podem ser punidos por crimes.
2Cria regras para prevenir atos ilegais nas empresas.
3Protege a administração pública e o meio ambiente.
Apresentação do PL n. 4313/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Eriberto Medeiros (PSB/PE), que "Dispõe sobre a responsabilização penal, administrativa e civil de pessoas jurídicas e de seus proprietários, controladores, diretores, conselheiros, executivos, representantes ou aqueles que nelas exercem atividades de administração e fiscalização interna, pela prática de atos ilícitos contra a administração pública em geral, nacional ou estrangeira, a ordem tributária, a ordem econômica e financeira, a economia popular e o meio ambiente, estabelece critérios para a criação de mecanismos de prevenção a ilícitos em ambiente corporativo e dá outras providências".
Às Comissões de Indústria, Comércio e Serviços e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CICS.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/10/2025.
Designado Relator, Dep. Josenildo (PDT-AP).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 25/05/2026)