Altera a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, para dispor sobre a desburocratização do processo de concessão e renovação da certificação de entidades beneficentes de que trata a referida lei, promovendo simplificação administrativa, celeridade processual e maior transparência.
Em Resumo
1Simplifica o processo de certificação para entidades beneficentes.
2Acelera a renovação da certificação dessas entidades.
3Aumenta a transparência nas concessões e renovações.
Apresentação do PL n. 4312/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Eriberto Medeiros (PSB/PE), que "Altera a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, para dispor sobre a desburocratização do processo de concessão e renovação da certificação de entidades beneficentes de que trata a referida lei, promovendo simplificação administrativa, celeridade processual e maior transparência".
Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CPASF.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/10/2025.