Inclui o inciso IX ao art. 50 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, Lei de Execução Penal, para estabelecer hipótese de falta disciplinar grave ao condenado, e dá outras providências.
Em Resumo
1Inclui uma nova situação de falta grave para presos.
2A nova regra pode afetar a disciplina dentro das prisões.
3Condenados podem enfrentar sanções mais severas por essa falta.
Apresentação do PL n. 4312/2024 (Projeto de Lei), pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, que "Inclui o inciso IX ao art. 50 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, Lei de Execução Penal, para estabelecer hipótese de falta disciplinar grave ao condenado, e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL-4060/2024. Em razão dessa apensação, esclareço que, sendo este Projeto de Lei de autoria da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO), a matéria seguirá para apreciação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Por oportuno, revejo o despacho aposto ao PL 4060/2024 para determinar a tramitação em regime de prioridade, conforme dispõe o artigo 151, II, ‘a’, do RICD.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Recebimento pela CSPCCO.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/03/2025 PÁG 45.