Altera a Lei nº 13.536, de 2017, para dispor sobre a prorrogação de prazo regulamentar para conclusão de curso e de duração de bolsas, para estudante de educação superior e pesquisador, sempre que pai de criança nascida ou que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção.
Em Resumo
1Estudantes com filhos podem ter prazos estendidos.
2Bolsas de estudo também podem ser prorrogadas.
3A medida se aplica a quem adota ou tem guarda judicial.
Apresentação do PL n. 4311/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Tabata Amaral (PSB/SP), que "Altera a Lei nº 13.536, de 2017, para dispor sobre a prorrogação de prazo regulamentar para conclusão de curso e de duração de bolsas, para estudante de educação superior e pesquisador, sempre que pai de criança nascida ou que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção. ".
Às Comissões de Educação;Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/10/2025.
Designado Relator, Dep. Professor Alcides (PL-GO).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 15/10/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 14/10/2025 a 27/10/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CE (Parecer do Relator), pelo Deputado Professor Alcides (PSDB/GO).
Parecer do Relator, Dep. Professor Alcides (PSDB-GO), pela aprovação, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 25/05/2026)