Recursos de mineração ilegal para comunidades indígenas
Dispõe sobre a destinação dos recursos provenientes de atividades de mineração ilegal em terras indígenas para a reparação socioambiental das comunidades afetadas e altera as Leis nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), 6.938, de 31 de agosto de 1981 (Política Nacional do Meio Ambiente), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
Em Resumo
1Recursos de mineração ilegal serão usados para ajudar comunidades indígenas.
2A proposta visa reparar danos ambientais causados por atividades ilegais.
3Mudanças nas leis buscam proteger melhor o meio ambiente e as comunidades.
Apresentação do PL n. 4310/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD/RR), que "Dispõe sobre a destinação dos recursos provenientes de atividades de mineração ilegal em terras indígenas para a reparação socioambiental das comunidades afetadas e altera as Leis nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), 6.938, de 31 de agosto de 1981 (Política Nacional do Meio Ambiente), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)".
Às Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/10/2025.
Recebimento pelo(a) CMADS.
Designada Relatora, Dep. Dilvanda Faro (PT-PA).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 28/11/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 27/11/2025 a 11/12/2025). Não foram apresentadas emendas.