Acompanhamento de animais em consultas veterinárias
Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho), para incluir, entre as hipóteses de não comparecimento ao serviço, o acompanhamento a animal doméstico em consulta veterinária, e dá outras providências.
Em Resumo
1Permite faltar ao trabalho para levar animais a veterinários.
2Reconhece a importância do cuidado com animais de estimação.
Apresentação do PL n. 431/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Delegado Matheus Laiola (UNIÃO/PR), que "Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho), para incluir, entre as hipóteses de não comparecimento ao serviço, o acompanhamento a animal doméstico em consulta veterinária, e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL-9235/2017.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/02/2024 PAG 628
Apresentação do REQ n. 835/2024 (Requerimento de Inclusão ou Retirada de Assinatura em Proposição de Iniciativa Individual), pelos Deputados Delegado Bruno Lima (PP/SP) e Delegado Matheus Laiola UNIÃO, que "Requer, nos termos regimentais, com anuência do autor, a coautoria ao Projeto de Lei nº 431/2024. ".