Institui o perdimento de carta de habilitação náutica, em quaisquer de suas categorias, quando o infrator, utilizando-se de veículo náutico, abandonar ou maltratar animais.
Em Resumo
1Quem maltratar animais com embarcações perde a habilitação.
2A medida se aplica a qualquer categoria de habilitação náutica.
3A lei visa proteger os animais em ambientes aquáticos.
Apresentação do PL n. 4304/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Célio Studart (PSD/CE), que "Institui o perdimento de carta de habilitação náutica, em quaisquer de suas categorias, quando o infrator, utilizando-se de veículo náutico, abandonar ou maltratar animais. ".
Às Comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/10/2025.