Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização do Exame do Reflexo Vermelho ou Reflexo de Bruckner (“Teste do Olhinho”), antes da alta hospitalar, bem como o registro de sua realização e resultado no prontuário médico do recém-nascido.
Em Resumo
1Recém-nascidos devem fazer o Teste do Olhinho antes da alta.
2Resultados do teste devem ser registrados no prontuário médico.
3Objetivo é detectar problemas de visão precocemente.
Apresentação do PL n. 4304/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Luiz Carlos Motta (PL/SP), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização do Exame do Reflexo Vermelho ou Reflexo de Bruckner (“Teste do Olhinho”), antes da alta hospitalar, bem como o registro de sua realização e resultado no prontuário médico do recém-nascido".
Apense-se à(ao) PL-10988/2018.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/03/2025 PAG 56