Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para regulamentar o porte de arma pelos integrantes dos órgãos operacionais do Sistema Único de Segurança Pública e dá outras providências.
Em Resumo
1Permite que agentes de segurança pública tenham armas.
2Regulamenta como e quando esses agentes podem portar armas.
3Aumenta a segurança nas operações de segurança pública.
Apresentação do PL n. 4302/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Sargento Gonçalves (PL/RN), que "Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para regulamentar o porte de arma pelos integrantes dos órgãos operacionais do Sistema Único de Segurança Pública e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL-3862/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/03/2025 PAG 51