Inclui artigo na Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, Lei de Execução Penal, para dispor sobre reembolso, pela União, aos entes federados, no caso de execução de pena, em estabelecimento penitenciário estadual ou do Distrito Federal, decorrente de decisão da Justiça Federal, e dá outras providências.
Em Resumo
1A União vai reembolsar estados e DF por custos de penas.
2Isso se aplica a penas cumpridas em prisões estaduais ou do DF.
Apresentação do PL n. 43/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Alberto Fraga (PL/DF), que "Inclui artigo na Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, Lei de Execução Penal, para dispor sobre reembolso, pela União, aos entes federados, no caso de execução de pena, em estabelecimento penitenciário estadual ou do Distrito Federal, decorrente de decisão da Justiça Federal, e dá outras providências".
Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 13/02/2025 PÁG 369.
Apresentação do PRL n. 1 CSPCCO (Parecer do Relator), pelo Deputado Albuquerque (REPUBLIC/RR).
Parecer do Relator, Dep. Albuquerque (REPUBLIC-RR), pela aprovação.
Lido o Parecer pelo Relator, Dep. Albuquerque.
Discutiram a Matéria: Dep. Kim Kataguiri (MISSÃO-SP), Dep. Alberto Fraga (PL-DF), Dep. Sanderson (PL-RS), Dep. General Pazuello (PL-RJ) e Dep. Soldado Noelio (UNIÃO-CE).
Aprovado o Parecer.
Recebimento pela CFT.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado Publicado em avulso e no DCD de 19/03/2026, Letra A.