Altera o art. 134 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), para instituir a subsidiariedade de terceiros para cumprimento da obrigação principal.
Em Resumo
1Terceiros podem ser responsáveis por dívidas tributárias.
Apresentação do Projeto de Lei n. 43/2023, pelo Deputado Marangoni (UNIÃO/SP), que "Altera o art. 134 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), para instituir a subsidiariedade de terceiros para cumprimento da obrigação principal".
Devolva-se a proposição, com base no artigo 137, § 1º, inciso II, alínea "b", do RICD. Publique-se.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 31/03/2023 PAG 591