Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, e a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para assegurar o acesso de pessoas com transtorno do espectro autista, alergia ou intolerância alimentar portando alimentos para consumo próprio a estabelecimentos, públicos ou privados, em que a alimentação seja permitida.
Em Resumo
1Permite que pessoas com autismo tragam seus próprios alimentos.
2Garante acesso a estabelecimentos que permitem alimentação.
3Protege direitos de quem tem alergias ou intolerâncias alimentares.
Apresentação do PL n. 4298/2024 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, e a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para assegurar o acesso de pessoas com transtorno do espectro autista, alergia ou intolerância alimentar portando alimentos para consumo próprio a estabelecimentos, públicos ou privados, em que a alimentação seja permitida".
Recebido Ofício nº 36/2026 (SF), que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei nº 4.298, de 2024, de autoria do Senador Jader Barbalho, constante do autógrafo em anexo, que “Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, e a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para assegurar o acesso de pessoas com transtorno do espectro autista, alergia ou intolerância alimentar portando alimentos para consumo próprio a estabelecimentos, públicos ou privados, em que a alimentação seja permitida”.