Altera a Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991, para vedar ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) a discussão e o tratamento do tema do aborto em crianças e adolescentes.
Em Resumo
1Conanda não poderá discutir o tema do aborto.
2A mudança afeta crianças e adolescentes.
3A lei visa restringir debates sobre aborto nesse conselho.
Apresentação do PL n. 4296/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Julia Zanatta (PL/SC), que "Altera a Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991, para vedar ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) a discussão e o tratamento do tema do aborto em crianças e adolescentes".
Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/02/2025 PÁG 531.