Aposentadoria especial para contribuintes individuais
Altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, que “Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências”, e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que “Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências”, para prever a concessão de aposentadoria especial aos contribuintes individuais não filiados a cooperativa de trabalho e de produção, bem como instituir contribuições sociais para o custeio desse benefício.
Em Resumo
1Concede aposentadoria especial a trabalhadores autônomos.
2Inclui contribuintes não associados a cooperativas.
3Cria novas contribuições para financiar esse benefício.
Apresentação do PL n. 4296/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Cleber Verde (MDB/MA), que "Altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, que “Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências”, e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que “Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências”, para prever a concessão de aposentadoria especial aos contribuintes individuais não filiados a cooperativa de trabalho e de produção, bem como instituir contribuições sociais para o custeio desse benefício".
Apresentação do REQ n. 2912/2023 (Requerimento), pelo Deputado Cleber Verde (MDB/MA), que "Requer o arquivamento do PL 4296/2023".
Retirado o PL n. 4296/2023, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 2912/2023, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 13/09/2023.