Insere o § 4º no art. 232 do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), para aumentar a pena do crime de estupro de vulnerável quando da conduta resultar lesão corporal de natureza grave.
Em Resumo
1A pena para estupro de vulnerável será maior se houver lesão grave.
2A mudança visa proteger mais as vítimas vulneráveis.
3A nova regra busca punir crimes mais severamente.
Apresentação do PL n. 4295/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ), que "Insere o § 4º no art. 232 do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), para aumentar a pena do crime de estupro de vulnerável quando da conduta resultar lesão corporal de natureza grave".
Às Comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/10/2025.
Recebimento pelo(a) CREDN.
Designado Relator, Dep. Claudio Cajado (PP-BA).
Apresentação do PRL n. 1 CREDN (Parecer do Relator), pelo Deputado Claudio Cajado (PP/BA).
Parecer do Relator, Dep. Claudio Cajado (PP-BA), pela aprovação.
Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência do Relator.
Apresentação do REQ n. 1251/2026 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelas Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ) e outros, que "Requeiro nos termos do art. 155, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, Regime de Urgência para a apreciação do Projeto de Lei 4.295 de 2025 de autoria da Deputada Laura Carneiro que “Insere o § 4º no art. 232 do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), para aumentar a pena do crime de estupro de vulnerável quando da conduta resultar lesão corporal de natureza grave”".
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional Publicado em avulso e no DCD de 07/03/2026 PÁG 101, Letra A.
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Ricardo Ayres (REPUBLIC/TO).
Parecer do Relator, Dep. Ricardo Ayres (REPUBLIC-TO), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, com substitutivo.
Apresentação do PRL n. 2 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Ricardo Ayres (REPUBLIC/TO).
Parecer do Relator, Dep. Ricardo Ayres (REPUBLIC-TO), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com substitutivo.
Aprovado o requerimento nº 1251/2026,da Sra. Laura Carneiro e outros, que solicita urgência (art. 155) para o PL 4295/2025.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 1251/2026.
Designada Relatora, Dep. Camila Jara (PT-MS).
Apresentação do PRLP n. 1 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pela Deputada Camila Jara (PT/MS -Fdr PT-PCdoB-PV).
Matéria não apreciada em face do encerramento da Ordem do Dia.
Apresentação do PRLP n. 2 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pela Deputada Camila Jara (PT/MS -Fdr PT-PCdoB-PV).
Apresentação do PRLE n. 1 PLEN (Parecer Preliminar às Emendas de Plenário), pela Deputada Camila Jara (PT/MS -Fdr PT-PCdoB-PV).
Discussão em turno único.
Leitura realizada em Plenário pela Dep. Erika Kokay (PT-DF) do parecer da Relatora pela:• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.295, de 2025, na forma do Substitutivo adotado.
Discutiu a Matéria o Dep. Cabo Gilberto Silva (PL-PB).
Encerrada a discussão.
O Projeto foi emendado. Foi apresentada a Emenda de Plenário n° 1.
Leitura realizada em Plenário pela Dep. Erika Kokay (PT-DF) do parecer da Relatora pela:• Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, que conclui pela rejeição da Emenda de Plenário nº 1.• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Emenda de Plenário nº 1; e, quanto ao mérito, pela sua rejeição.
Votação em turno único.
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 4.295, de 2025, adotado pela relatora da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Em consequência, ficam prejudicadas a proposição inicial e a emenda apresentada.
Votação da Redação Final.
Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Camila Jara (PT/MS).
A matéria vai ao Senado Federal (PL 4.295-B/2025).