Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação de informações detalhadas sobre as atividades do Ministério da Saúde, Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde e estabelce seus respectivos portais da transparência.
Em Resumo
1Ministério da Saúde e secretarias devem divulgar informações detalhadas.
2Criação de portais da transparência para acesso à população.
3Cidadãos poderão acompanhar melhor as ações de saúde pública.
Apresentação do PL n. 4295/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL/SP), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação de informações detalhadas sobre as atividades do Ministério da Saúde, Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde e estabelce seus respectivos portais da transparência".
Às Comissões de Saúde; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/09/2023.