Institui o "Selo Pessoa com Autismo a Bordo", visando à conscientização social para cuidados e abordagem adequada em situações de crise ou momentos sensíveis.
Em Resumo
1Criação de um selo para identificar pessoas com autismo.
2Objetivo é aumentar a conscientização e cuidados em crises.
3Ajuda a garantir uma abordagem adequada em momentos sensíveis.
Apresentação do PL n. 4292/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Ana Paula Lima (PT/SC -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Institui o 'Selo Pessoa com Autismo a Bordo', visando à conscientização social para cuidados e abordagem adequada em situações de crise ou momentos sensíveis".
Às Comissões de Viação e Transportes; Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CVT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/02/2025 PÁG 510.
Designado Relator, Dep. Mauricio Neves (PP-SP).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 25/03/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 24/03/2025 a 02/04/2025). Não foram apresentadas emendas.