Altera a Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, para incluir nova redação ao Art. 21, § 5º, para retirar a terminologia: salvo quando houver fundamentada suspeita de fraude ou erro.
Em Resumo
1Remove a menção a suspeitas de fraude ou erro.
2Facilita a aplicação da lei sem ressalvas.
3Impacta diretamente na análise de benefícios sociais.
Apresentação do PL n. 4290/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Pollon (PL/MS), que "Altera a Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, para incluir nova redação ao Art. 21, § 5º, para retirar a terminologia: salvo quando houver fundamentada suspeita de fraude ou erro. ".
Apresentação do REQ n. 4197/2025 (Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual), pelo Deputado Marcos Pollon (PL/MS), que "Requer a retirada de tramitação do PL nº 4290/2025".
Retirado o PL n. 4290/2025, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 4197/2025, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 30/10/2025.