Inclui novos parágrafos no art. 1º da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento, oportunizando a possibilidade de suspensão e renegociação de obrigações decorrentes da contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento, diante do diagnóstico de doenças raras no seio da família nuclear.
Em Resumo
1Permite suspensão de descontos em folha para famílias com doenças raras.
2Facilita a renegociação de dívidas para quem enfrenta essas situações.
3Apoia financeiramente as famílias afetadas por doenças raras.
Apresentação do PL n. 4288/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado João Daniel (PT/SE -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Inclui novos parágrafos no art. 1º da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento, oportunizando a possibilidade de suspensão e renegociação de obrigações decorrentes da contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento, diante do diagnóstico de doenças raras no seio da família nuclear".
Às Comissões de Trabalho; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/02/2025 PÁG 500.