Dispõe sobre a autorregularização incentivada de tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
NOVA EMENTA: Dispõe sobre a autorregularização incentivada de tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda.
Em Resumo
1Facilita a regularização de impostos devidos.
2Oferece incentivos para quem se regulariza.
3Ajuda a evitar multas e juros para os contribuintes.
Recebido o Ofício nº 922/23 do Senado Federal, que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei nº 4.287,de 2023, de autoria do Senador Otto Alencar, constante do autógrafo em anexo, que "Dispõe sobre a autorregularização incentivada de tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil".
Apresentação do PL n. 4287/2023 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal (PSD-BA), que: "Dispõe sobre a autorregularização incentivada de tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.NOVA EMENTA: Dispõe sobre a autorregularização incentivada de tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda".
Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Designado Relator, Dep. Aguinaldo Ribeiro (PP-PB)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/10/2023.
Apresentação do REQ n. 3683/2023 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelos Deputados Doutor Luizinho (PP/RJ) e Altineu Côrtes PL, que "Requeiro a Vossa Excelência, nos termos do art. 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, urgência para apreciação imediata do Projeto de Lei n. 4287, de 2023, que “Dispõe sobre a autorregularização incentivada de tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil”".
Apresentação do PRLP n. 1 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pelo Deputado Aguinaldo Ribeiro (PP/PB).
Aprovado requerimento n. 3683/2023 dos Srs. Doutor Luizinho e Altineu Côrtes que requeiro a Vossa Excelência, nos termos do art. 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, urgência para apreciação imediata do Projeto de Lei n. 4287, de 2023, que “Dispõe sobre a autorregularização incentivada de tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil”.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 3683/2023.
Discussão em turno único.
Votação do Requerimento do Dep. Gilson Marques, que solicita a retirada de pauta deste Projeto de Lei.
Retirado pelo autor.
Designado Relator, Dep. Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Finanças e Tributação.
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação.
Designado Relator, Dep. Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, com Emenda de Redação.
Discutiram a Matéria: Dep. Bibo Nunes (PL-RS), Dep. Glauber Braga (PSOL-RJ), Dep. Erika Kokay (PT-DF), Dep. Eli Borges (PL-TO) e Dep. Cabo Gilberto Silva (PL-PB).
Encerrada a discussão.
O Projeto foi emendado. Foi apresentada a Emenda de Plenário n° 1.
Designado Relator, Dep. Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), para proferir Parecer às Emendas de Plenário pela Comissão de Finanças e Tributação.
Parecer à Emenda de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela rejeição.
Designado Relator, Dep. Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), para proferir Parecer à Emenda de Plenário pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Parecer à Emenda de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Votação em turno único.
Aprovado o Projeto de Lei nº 4.287, de 2023. Sim: 369; não: 5; total: 374.
Votação da Emenda de Plenário, com parecer pela rejeição.
Rejeitada a Emenda de Plenário.
Votação da Emenda de Redação nº 1.
Aprovada a Emenda de Redação nº 1.
Votação da Redação Final.
Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Aguinaldo Ribeiro (PP-PB).
A Matéria vai à Sanção (PL 4.287-A/2023).
Apresentação da RDF n. 1 PLEN (Redação Final), pelo Deputado Aguinaldo Ribeiro (PP/PB).
Ofício nº 570/2023/PS-GSE, que encaminha a Mensagem nº 37/2023-SGM-P
Apresentação do Autógrafo.
Remessa dos Autógrafos à sanção por meio da Mensagem nº 37/2023.
Remessa do Ofício nº 569/2023/PS-GSE ao Senado Federal, comunicando envio à sanção.
Transformado na Lei Ordinária 14740/2023. DOU 30/11/2023 PÁG 01 COL 02.Retificação: DOU 01/12/2023 PÁG 10 COL 02
Apresentação da MSC n. 646/2023 (Mensagem de Restituição de Autógrafos), pelo Poder Executivo, que: "Comunica o Excelentíssimo Senhor Presidente da República a sanção do projeto de lei que 'Dispõe sobre a autorregularização incentivada de tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda' restitui para o arquivo do Congresso Nacional, autógrafo do texto ora convertido na Lei nº 14 . 740 , de 29 de novembro de 2023.".
Remessa do Ofício nº 763/2023/PS-GSE ao Senado Federal, informando restituição de autógrafo sancionado.