Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, instituída pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para autorizar a ausência justificada do trabalhador que seja vítima de violência sexual.
Em Resumo
1Trabalhadores vítimas de violência sexual podem faltar ao trabalho.
2A falta será considerada justificada para esses casos.
3A medida visa proteger e apoiar as vítimas no ambiente de trabalho.
Apresentação do PL n. 4286/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Rafael Brito (MDB/AL), que "Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, instituída pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para autorizar a ausência justificada do trabalhador que seja vítima de violência sexual. ".
Apense-se à(ao) PL-3363/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/03/2025 PAG 39