Dispõe sobre a obrigatoriedade de que juntas médicas que analisem casos relacionados a Transtornos do Espectro Autista (TEA) e condições neurológicas ou psiquiátricas sejam compostas exclusivamente por especialistas na área.
Em Resumo
1Juntas médicas devem ter apenas especialistas em TEA.
2A medida visa garantir melhor avaliação dos pacientes.
3Profissionais qualificados podem oferecer diagnósticos mais precisos.
Apresentação do PL n. 4285/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Pollon (PL/MS), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de que juntas médicas que analisem casos relacionados a Transtornos do Espectro Autista (TEA) e condições neurológicas ou psiquiátricas sejam compostas exclusivamente por especialistas na área".
Apense-se à(ao) PL-3080/2020.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/10/2025.
Designado Relator, Dep. Marangoni (UNIÃO-SP), para o PL 3080/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Apense-se a este(a) o(a) PL-4831/2025.
Apensação da proposição PL-4831/2025 à proposição PL-4285/2025.