Mais vagas de aprendizagem na administração pública
Altera a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, para incluir a obrigatoriedade de disponibilização mínima de vagas de aprendizagem pela administração pública e dá outras providências.
Em Resumo
1A administração pública deve oferecer mais vagas de aprendizagem.
2A lei garante oportunidades para jovens em busca de experiência.
3Aumenta a inclusão de jovens no mercado de trabalho.
Apresentação do PL n. 4285/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Josenildo (PDT/AP), que "Altera a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, para incluir a obrigatoriedade de disponibilização mínima de vagas de aprendizagem pela administração pública e dá outras providências".
Às Comissões de Educação; Trabalho; Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/02/2025 PÁG 496.