Autoriza a realização de provas acompanhadas de equipamentos e recursos essenciais ao controle de doenças raras por portadores dessas condições em exames e avaliações públicas, em âmbito federal.
Em Resumo
1Permite que pessoas com doenças raras usem recursos em provas.
2Facilita a participação em exames e avaliações públicas.
3Garante apoio necessário para controle de condições de saúde.
Apresentação do PL n. 4284/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Simone Marquetto (MDB/SP), que "Autoriza a realização de provas acompanhadas de equipamentos e recursos essenciais ao controle de doenças raras por portadores dessas condições em exames e avaliações públicas, em âmbito federal".
Às Comissões de Administração e Serviço Público; Educação; Saúde e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/02/2025 PÁG 492.