Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização de exame psicológico como condição para a posse de servidores do Estado cujas atribuições envolvam contato direto e habitual com crianças, adolescentes e pessoas em situação de vulnerabilidade.
Projeto lido em plenário e enviado para comissões técnicas da casa legislativa.
Histórico detalhado disponível em breve.
PL 4283/2025
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