Acrescenta parágrafo único ao art. 3º-A do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para vedar aos órgãos do Poder Judiciário a instauração de inquéritos e de investigações criminais.
Apresentação do PL n. 4283/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Helio Lopes (PL/RJ), que "Acrescenta parágrafo único ao art. 3º-A do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para vedar aos órgãos do Poder Judiciário a instauração de inquéritos e de investigações criminais".
Apense-se à(ao) PL-3532/2024.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/03/2025 PÁG 37.
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator, Dep. Alfredo Gaspar (UNIÃO-AL), para o PL 3532/2024, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Alfredo Gaspar (UNIÃO-AL), para o PL 3532/2024, ao qual esta proposição está apensada.