Institui o Dia Nacional do Nascituro, a ser comemorado, anualmente, em 8 de outubro, e a Semana de Defesa e Promoção da Vida, a ser comemorada na semana que o antecede.
Em Resumo
1Cria o Dia Nacional do Nascituro em 8 de outubro.
2Estabelece uma semana dedicada à defesa da vida.
3As comemorações visam conscientizar sobre a importância da vida.
Recebido o Ofício nº 932/2023 do Senado Federal que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei nº 4.281, de 2023, de autoria do Senador Eduardo Girão, constante do autógrafo em anexo, que "Institui o Dia Nacional do Nascituro, a ser comemorado, anualmente, em 8 de outubro, e a Semana de Defesa e Promoção da Vida, a ser comemorada na semana que o antecede".
Apresentação do PL n. 4281/2023 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Institui o Dia Nacional do Nascituro, a ser comemorado, anualmente, em 8 de outubro, e a Semana de Defesa e Promoção da Vida, a ser comemorada na semana que o antecede".
Apresentação do REQ n. 3427/2023 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pela Deputada Priscila Costa (PL/CE) e outros, que "Requer, nos termos do artigo 155 do Regimento Interno, tramitação sob o regime de urgência do Projeto de Lei nº 4281/2023".
Apense-se à(ao) PL-2611/2021.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Recebimento pela CMULHER.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/10/2023.
Designada Relatora, Dep. Sâmia Bomfim (PSOL-SP), para o PL 2611/2021, ao qual esta proposição está apensada.
Aprovado o requerimento nº 3427/2023,da Sra. Priscila Costa e outros, que solicita urgência (art. 155) para o PL 4281/2023.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 3427/2023.