Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 - Marco Civil da Internet, para dispor sobre a segurança cibernética na prestação de serviços e atividades econômicas que empreguem sistemas de informação em sua prestação, e a comunicação aos órgãos reguladores e fiscalizadores incidente de cibersegurança material e ameaças de cibersegurança.
Em Resumo
1A lei melhora a proteção de dados na internet.
2Empresas devem informar sobre ameaças cibernéticas.
3Órgãos reguladores vão monitorar a segurança online.
Apresentação do PL n. 428/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Carlos Zarattini (PT/SP -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 – Marco Civil da Internet, para dispor sobre a segurança cibernética na prestação de serviços e atividades econômicas que empreguem sistemas de informação em sua prestação, e a comunicação aos órgãos reguladores e fiscalizadores incidente de cibersegurança material e ameaças de cibersegurança".
Às Comissões de Indústria, Comércio e Serviços; Comunicação e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/02/2024 PAG 619
Recebimento pela CICS.
Designado Relator, Dep. Vitor Lippi (PSDB-SP)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 25/03/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 22/03/2024 a 16/04/2024). Não foram apresentadas emendas.