Estabelece a necessidade de contratação de instrumentos de mitigação de riscos na execução de obras e serviços de engenharia com recursos orçamentários de emendas parlamentares.
Em Resumo
1Exige contratação de seguros para obras públicas.
2Protege recursos de emendas parlamentares em caso de problemas.
3Aumenta a segurança na execução de projetos de engenharia.
Apresentação do PL n. 4279/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Fernando Monteiro (PP/PE), que "Estabelece a necessidade de contratação de instrumentos de mitigação de riscos na execução de obras e serviços de engenharia com recursos orçamentários de emendas parlamentares.".
Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/02/2025 PÁG 475.