Regras para Empresas com Investimentos no Exterior
Altera a Lei n.º 12.973, de 13 de maio de 2014, de modo a prevalece as regras de consolidação contábil e tributária para controladoras no Brasil que mantém investimentos no exterior, estabelecendo como as operações devem ser tratadas na apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Em Resumo
1Define como calcular lucros de empresas controladoras no Brasil.
2Estabelece regras para operações com investimentos fora do país.
3Impacta a apuração de impostos sobre o lucro das empresas.
Apresentação do PL n. 4277/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Luiz Gastão (PSD/CE), que "Altera a Lei n.º 12.973, de 13 de maio de 2014, de modo a prevalece as regras de consolidação contábil e tributária para controladoras no Brasil que mantém investimentos no exterior, estabelecendo como as operações devem ser tratadas na apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)".
Apresentação do REQ n. 4713/2024 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelo Deputado Luiz Gastão (PSD/CE) e outros, que "Requer regime de urgência para apreciação do Projeto de Lei nº 4277, de 2024, que altera a Lei n.º 12.973, de 13 de maio de 2014, de modo a prevalece as regras de consolidação contábil e tributária para controladoras no Brasil que mantém investimentos no exterior, estabelecendo como as operações devem ser tratadas na apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)".
Aprovado o requerimento nº 4713/2024,do Sr. Luiz Gastão, que solicita urgência (art. 155) para o PL 4277/2024.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 4713/2024.
Apresentação do REQ n. 4848/2024 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado José Guimarães (PT/CE -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Requer, nos termos regimentais, tramitação em conjunto do Projeto de Lei nº 4.277, de 2024, e do Projeto de Lei nº 3.817, de 2024".
Apense-se à(ao) PL-3817/2024.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Designado Relator, Dep. Sidney Leite (PSD-AM), para o PL 3817/2024, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Joaquim Passarinho (PL-PA), para o PL 3817/2024, ao qual esta proposição está apensada.
Matéria aprovada na forma do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.817, de 2024, adotado pelo relator da Comissão de Desenvolvimento Econômico (Sessão Deliberativa Extraordinária de 17/12/2024 - 13:55 - 235ª Sessão). Esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191 do RICD.
Desapensação deste do PL nº 3.817, de 2024, principal, em face da aprovação, em Plenário, do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.817, de 2024, adotado pelo relator da Comissão de Desenvolvimento Econômico. (Sessão Deliberativa Extraordinária de 17/12/2024 - 13:55 - 235ª Sessão)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/12/2024 PÁG 1443.