Altera a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, para regulamentar a produção e o compartilhamento do Relatório de Inteligência Financeira (RIF) produzido no âmbito do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).
Em Resumo
1Define como o Relatório de Inteligência Financeira deve ser produzido.
2Estabelece regras para o compartilhamento desse relatório.
Apresentação do PL n. 4276/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pedro Paulo (PSD/RJ), que "Altera a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, para regulamentar a produção e o compartilhamento do Relatório de Inteligência Financeira (RIF) produzido no âmbito do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF)".
Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CFT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/10/2025.
Designado Relator, Dep. Sidney Leite (PSD-AM).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 24/10/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 23/10/2025 a 03/11/2025). Não foram apresentadas emendas.