Aperfeiçoa a execução penal, a decretação de prisão preventiva e o tempo que configura a reincidência; elenca e conceitua organizações criminosas de enfrentamento prioritário pelo poder público; fixa critérios e procedimentos para a elucidação da existência de vínculo associativo com organização criminal; regula a atividade de inteligência da polícia penal; e dá outras providências.
Em Resumo
1Facilita a aplicação de penas e prisões preventivas.
2Define organizações criminosas prioritárias para combate.
3Estabelece regras para investigar vínculos com crimes organizados.
Apresentação do PL n. 4274/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pedro Paulo (PSD/RJ), que "Aperfeiçoa a execução penal, a decretação de prisão preventiva e o tempo que configura a reincidência; elenca e conceitua organizações criminosas de enfrentamento prioritário pelo poder público; fixa critérios e procedimentos para a elucidação da existência de vínculo associativo com organização criminal; regula a atividade de inteligência da polícia penal; e dá outras providências".
Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/10/2025.
Designado Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP).