INSTITUI PENSÃO ESPECIAL AO GUARDIÃO OU TUTOR DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE AFASTADO DO CONVÍVIO FAMILIAR EM RAZÃO DO USO ABUSIVO DE DROGAS OU ÁLCOOL POR PARTE DO PAI OU DA MÃE.
Em Resumo
1Cria uma pensão especial para guardiões de crianças.
2A pensão é para quem cuida de crianças afastadas por problemas dos pais.
3Ajuda financeira para apoiar a família que cuida da criança.
Apresentação do PL n. 4274/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Delegada Adriana Accorsi (PT/GO -Fdr PT-PCdoB-PV), que "institui pensão especial ao guardião ou tutor de criança ou adolescente afastado do convívio familiar em razão do uso abusivo de drogas ou álcool por parte do pai ou da mãe".
Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/02/2025 PÁG 462.
Recebimento pela CPASF.
Designado Relator, Dep. Pastor Sargento Isidório (AVANTE-BA).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 16/06/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 13/06/2025 a 26/06/2025). Não foram apresentadas emendas.