Dispõe sobre a proteção dos direitos de voz e imagem da pessoa natural no ambiente digital e físico, estabelece deveres de transparência e rotulagem de conteúdos sintéticos, tipifica crimes relacionados à manipulação maliciosa de voz e imagem, especialmente em período eleitoral, e dá outras providências.
Em Resumo
1Garante direitos de voz e imagem das pessoas online e offline.
2Exige transparência em conteúdos manipulados e sintéticos.
3Criminaliza a manipulação maliciosa de voz e imagem em eleições.
Apresentação do PL n. 4273/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARI/RJ), que "Dispõe sobre a proteção dos direitos de voz e imagem da pessoa natural no ambiente digital e físico, estabelece deveres de transparência e rotulagem de conteúdos sintéticos, tipifica crimes relacionados à manipulação maliciosa de voz e imagem, especialmente em período eleitoral, e dá outras providências".
Às Comissões de Comunicação e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/10/2025.
Recebimento pela CCOM.
Designado Relator, Dep. Julio Cesar Ribeiro (REPUBLIC-DF).
Apresentação do PRL n. 1 CCOM (Parecer do Relator), pelo Deputado Julio Cesar Ribeiro (REPUBLIC/DF).
Parecer do Relator, Dep. Julio Cesar Ribeiro (REPUBLIC-DF), pela aprovação deste, com Substitutivo.