Altera a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, para vedar a cobrança de taxas por concessionárias em parques públicos para a realização de atividades de cunho social, cultural, esportivo ou recreativo em áreas de uso comum.
Em Resumo
1Concessionárias não podem cobrar taxas em parques públicos.
2Atividades sociais, culturais e esportivas ficam isentas de pagamento.
3Acesso a áreas comuns é garantido sem custos adicionais.
Apresentação do PL n. 4272/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARI/RJ), que "Altera a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, para vedar a cobrança de taxas por concessionárias em parques públicos para a realização de atividades de cunho social, cultural, esportivo ou recreativo em áreas de uso comum".
Às Comissões de Defesa do Consumidor; Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CDC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/10/2025.
Designado Relator, Dep. Gilson Marques (NOVO-SC).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 14/10/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 13/10/2025 a 23/10/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CDC (Parecer do Relator), pelo Deputado Gilson Marques (NOVO/SC).
Parecer do Relator, Dep. Gilson Marques (NOVO-SC), pela aprovação, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 12/03/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 11/03/2026 a 24/03/2026). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.