Altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, para dispor sobre a prestação de serviços remunerados específicos, em forma prevista em convênio, pelos ofícios de registro civil das pessoas naturais.
Em Resumo
1Ofícios de registro civil poderão oferecer serviços pagos.
2Novos convênios definirão como esses serviços serão prestados.
3A lei atual será atualizada para incluir essas novas regras.
Apresentação do PL n. 427/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Julio Lopes (PP/RJ), que "Altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, para dispor sobre a prestação de serviços remunerados específicos, em forma prevista em convênio, pelos ofícios de registro civil das pessoas naturais".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/02/2024 PAG 615