Reparação Civil para Crimes Sexuais contra Menores
DISPÕE SOBRE A IMPRESCRITIBILIDADE DA PRETENSÃO DE REPARAÇÃO CIVIL DECORRENTE DE CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL, QUANDO A VÍTIMA FOR CRIANÇA OU ADOLESCENTE.
Em Resumo
1Vítimas de crimes sexuais têm direito à reparação a qualquer tempo.
2A proteção é garantida especialmente para crianças e adolescentes.
3A medida visa assegurar justiça e apoio às vítimas jovens.
Apresentação do PL n. 4269/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Delegada Adriana Accorsi (PT/GO -Fdr PT-PCdoB-PV), que "dispõe sobre a imprescritibilidade da pretensão de reparação civil decorrente de crimes contra a dignidade sexual, quando a vítima for criança ou adolescente. ".
Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/02/2025 PÁG 455.
Recebimento pela CPASF.
Apresentação do REQ n. 896/2025 (Requerimento de Inclusão ou Retirada de Assinatura em Proposição de Iniciativa Individual), pelas Deputadas Juliana Cardoso (PT/SP -Fdr PT-PCdoB-PV) e Delegada Adriana Accorsi PT, que "Requer a inclusão de assinatura enquanto coautora ao Projeto de Lei nº 4269/2024, QUE DISPÕE SOBRE A IMPRESCRITIBILIDADE DA PRETENSÃO DE REPARAÇÃO CIVIL DECORRENTE DE CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL, QUANDO A VÍTIMA FOR CRIANÇA OU ADOLESCENTE".