Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a exigência de prova do cometimento da infração.
Em Resumo
1É necessário provar que a infração foi cometida.
2A nova regra pode impactar multas e penalidades.
3Cidadãos terão mais direitos em casos de infrações.
Apresentação do PL n. 4268/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado José Medeiros (PL/MT), que "Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a exigência de prova do cometimento da infração".
Apense-se à(ao) PL-2875/2015.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/09/2023.
Apresentação do REQ n. 3119/2023 (Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual), pelo Deputado José Medeiros (PL/MT), que "Requer a retirada de tramitação e o consequente arquivamento do Projeto de Lei nº 4.268/2023, de 31 de agosto de 2023, de minha autoria, que Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código deTrânsito Brasileiro, para dispor sobre a exigência de prova do cometimento da infração".
Retirado o PL n. 4268/2023, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 3119/2023, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.