Altera o art. 3° da Lei n° 10.169, de 2000, para vedar a cobrança de emolumentos com base em faixas de preço que tomem como base o valor do negócio jurídico.
Em Resumo
1Não será mais permitido cobrar taxas baseadas no preço do negócio.
2As taxas de emolumentos serão fixas, independentemente do valor.
3Isso pode reduzir custos para quem realiza negócios jurídicos.
Apresentação do PL n. 4267/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado José Medeiros (PL/MT), que "Altera o art. 3° da Lei n° 10.169, de 2000, para vedar a cobrança de emolumentos com base em faixas de preço que tomem como base o valor do negócio jurídico. ".
Apense-se à(ao) PL-4825/2020.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CFT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/09/2023.