Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), o Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais), a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execuc¸a~o Penal), a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para tornar o feminicídio crime autônomo, agravar a sua pena e a de outros crimes praticados contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, bem como para estabelecer outras medidas destinadas a prevenir e coibir a violência praticada contra a mulher.
Em Resumo
1Feminicídio passa a ser um crime separado e mais sério.
2Penas para crimes contra mulheres serão mais duras.
3Novas medidas serão criadas para proteger mulheres da violência.
Recebido o ofício nº 1273/23 do Senado Federal, que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei n° 4.266, de 2023, de autoria da Senadora Margareth Buzetti, constante do autógrafo em anexo, que "Altera o Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), o Decreto-Lei n° 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais), a Lei n° 7.210, de 11 de Julho de 1984 (Lei de Execução Penal), a Lei n° 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), a Lei n° 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) e o Decreto-Lei n° 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para tornar o feminicídio crime autônomo, agravar a sua pena e a de outros crimes praticados contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, bem como para estabelecer outras medidas destinadas a prevenir e coibir a violência praticada contra a mulher".
Apresentação do PL n. 4266/2023 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), o Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais), a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execuc¸a~o Penal), a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para tornar o feminicídio crime autônomo, agravar a sua pena e a de outros crimes praticados contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, bem como para estabelecer outras medidas destinadas a prevenir e coibir a violência praticada contra a mulher.".
Apresentação do REQ n. 4341/2023 (Requerimento de Urgência (Art. 154, II, do RICD)), pela Deputada Soraya Santos (PL/RJ) e outros, que "Com base no art. 155 do Regimento Interno, requeremos regime de urgência para a apreciação do PL 4266/2023".
Às Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Recebimento pela CMULHER.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/12/2023.
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ)
Apresentação do PRL n. 1 CMULHER (Parecer do Relator), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ).
Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro, pela aprovação, com substitutivo.
Lido o Parecer pela Relatora
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pela CSPCCO.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher Publicado em avulso e no DCD de 13/04/2024 PÁG 102, Letra A.
Designada Relatora, Dep. Delegada Katarina (PSD-SE)
Apresentação do PRL n. 1 CSPCCO (Parecer do Relator), pela Deputada Delegada Katarina (PSD/SE).
Parecer da Relatora, Dep. Delegada Katarina (PSD-SE), pela aprovação deste, e pela rejeição do Substitutivo adotado pela CMULHER.
Retirado de pauta, de ofício, em virtude da ausência da Relatora.
Lido o Parecer pela Relatora.
Discutiram a Matéria: Dep. Coronel Assis (UNIÃO-MT), Dep. Duda Salabert (PDT-MG), Dep. Capitão Alden (PL-BA), Dep. Gilvan da Federal (PL-ES), Dep. Pastor Henrique Vieira (PSOL-RJ) e Dep. Coronel Telhada (PP-SP).
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado Publicado no DCD 20/06/2024 PAG 544, Letra B.
Recebimento pela CCJC.
Designada Relatora, Dep. Delegada Katarina (PSD-SE)
Aprovado o requerimento nº 4341/2023,da Sra. Soraya Santos e outros, que solicita urgência (art. 155) para o PL 4266/2023.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 4341/2023.
Designada Relatora, Dep. Gisela Simona (UNIÃO-MT)
Apresentação do PRLP n. 1 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pela Deputada Gisela Simona (UNIÃO/MT).
Discussão em turno único.
Votação do Requerimento do Dep. Altineu Côrtes, que solicita a retirada de pauta deste Projeto de Lei.
Rejeitado o Requerimento. Sim: 1; Não: 347; Total: 348.
Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Gisela Simona (UNIÃO-MT) pela:• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e adequada técnica legislativa do Projeto de Lei nº 4.266, de 2023, e do Substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.266, de 2023, e pela rejeição do Substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
Votação do Requerimento do Dep.Altineu Côrtes, que solicita o adiamento da discussão por uma sessão.
Discutiram a Matéria: Dep. Erika Kokay (PT-DF), Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP), Dep. Soraya Santos (PL-RJ) e Dep. Bia Kicis (PL-DF).
Encerrada a discussão.
O Projeto foi emendado. Foram apresentadas as Emendas de Plenário n°s 1 a 4.
Parecer às Emendas de Plenário proferido pela Relatora, Dep. Gisela Simona (UNIÃO-MT) pela:• Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, que conclui pela rejeição de todas as Emendas de Plenário;• Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, que conclui pela rejeição de todas as Emendas de Plenário;• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa de todas as Emendas de Plenário; e, no mérito, pela rejeição de todas as Emendas de Plenário.
Votação do Requerimento do Dep. Altineu Côrtes, que solicita adiamento da votação por uma sessão.
Retirado pelo autor.
Votação do DTQ 2 (UNIÃO, PP, Federação PSDB CIDADANIA, PDT, AVANTE, SOLIDARIEDADE, PRD): Destaque de Preferência do(a) o texto original do PL 4266/2023, em relação ao Substitutivo apresentado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, apresentado ao PL 4266/2023 (161, IV).
Aprovada a preferência.
Votação em turno único.
Aprovado o Projeto de Lei nº 4.266, de 2023, ressalvado o destaque.
Em consequência, fica prejudicado o Substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
Votação das Emendas de Plenário, com parecer pela rejeição.
Rejeitadas as Emendas de Plenário.
Votação do DTQ 1 (PL): Destaque da Emenda de Plenário nº 1. (161, II).
Retirado o DTQ 1 (PL): Destaque da Emenda de Plenário nº 1. (161, II).
Fica dispensada a Redação Final, nos termos do inciso III do § 2º do artigo 195 do RICD.
A matéria vai à sanção (PL 4.266-B/2023).
Apresentação do PRLE n. 1 PLEN (Parecer Preliminar às Emendas de Plenário), pela Deputada Gisela Simona (UNIÃO/MT).
Apresentação do Autógrafo.
Ofício nº 507/2024/PS-GSE, que encaminha a Mensagem nº 44/2024-SGM-P
Remessa dos Autógrafos à sanção por meio da Mensagem nº 44/2024.
Remessa do Ofício nº 508/2024/PS-GSE ao Senado Federal, comunicando envio à sanção.
Transformado na Lei Ordinária 14994/2024. DOU 09/10/2024 PÁG 01 COL 02.
Apresentação da MSC n. 1247/2024 (Mensagem de Restituição de Autógrafos), pelo Poder Executivo, que: "Comunica, o Excelentíssimo Senhor Presidente da República a sanção do projeto de lei que “Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), o Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais), a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execuc¸a~o Penal), a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para tornar o feminicídio crime autônomo, agravar a sua pena e a de outros crimes praticados contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, bem como para estabelecer outras medidas destinadas a prevenir e coibir a violência praticada contra a mulher' e restitui, para o arquivo do Congresso Nacional, autógrafo do texto ora convertido na Lei nº 14.994, de 9 de outubro de 2024".
Remessa do Ofício nº 584/2024/PS-GSE ao Senado Federal, informando restituição de autógrafo sancionado.