Prioriza mães solo e vítimas de violência na educação
Acrescenta dispositivo à Lei nº 12.711, de 2012, para priorizar mães solo e mulheres vítimas de violência doméstica na reserva de vagas para ingresso em instituições federais de ensino.
Em Resumo
1Mães solo terão prioridade em vagas em universidades federais.
2Mulheres vítimas de violência doméstica também poderão ter acesso facilitado.
3A medida visa promover igualdade de oportunidades na educação.
Apresentação do PL n. 4264/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Delegada Adriana Accorsi (PT/GO -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Acrescenta dispositivo à Lei nº 12.711, de 2012, para priorizar mães solo e mulheres vítimas de violência doméstica na reserva de vagas para ingresso em instituições federais de ensino".
Apense-se à(ao) PL-2606/2022.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CMULHER.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/03/2025 PÁG 34.
Designada Relatora, Dep. Professora Luciene Cavalcante (PSOL-SP), para o PL 2606/2022, ao qual esta proposição está apensada.