Altera a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para dispor sobre a competência do enfermeiro, como integrante da equipe de saúde, de inserção, retirada e substituição do dispositivo intrauterino, conforme protocolos estabelecidos e capacitação técnica.
Em Resumo
1Enfermeiros poderão colocar e retirar DIU.
2A ação deve seguir protocolos e capacitação específica.
3Isso amplia o papel dos enfermeiros na saúde feminina.
Apresentação do PL n. 4261/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Enfermeira Rejane (PCdoB/RJ), que "Altera a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para dispor sobre a competência do enfermeiro, como integrante da equipe de saúde, de inserção, retirada e substituição do dispositivo intrauterino, conforme protocolos estabelecidos e capacitação técnica".
Às Comissões de Saúde e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/10/2025.