Isenção de impostos para veículos de segurança pública
Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para conceder isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados para veículos adquiridos por profissionais de segurança pública integrantes do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), conforme definidos na Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, bem como aos membros dos demais órgãos e entidades que o compõem em caráter operacional ou estratégico.
Em Resumo
1Profissionais de segurança pública terão isenção de impostos.
2Veículos adquiridos por esses profissionais ficam mais baratos.
3A medida beneficia membros de órgãos de segurança pública.
Apresentação do PL n. 426/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Dayany Bittencourt (UNIÃO/CE), que "Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para conceder isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados para veículos adquiridos por profissionais de segurança pública integrantes do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), conforme definidos na Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, bem como aos membros dos demais órgãos e entidades que o compõem em caráter operacional ou estratégico".
Às Comissões deSegurança Pública e Combate ao Crime Organizado;Viação e Transportes;Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/03/2026.
Designado Relator, Dep. Sargento Portugal (PODE-RJ).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 17/03/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 16/03/2026 a 25/03/2026). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CSPCCO (Parecer do Relator), pelo Deputado Sargento Portugal (PODE/RJ).
Parecer do Relator, Dep. Sargento Portugal (PODE-RJ), pela aprovação.
Dispensada a leitura do Parecer.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pelo(a) CVT.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado Publicado em avulso e no DCD de 15/05/2026, Letra A.