Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, para prever que a Agência Nacional de Saúde Suplementar será responsável por estabelecer anualmente o índice máximo para o reajuste dos planos de saúde coletivos.
Em Resumo
1A ANS vai definir o limite de aumento dos planos coletivos todo ano.
2Os consumidores terão maior previsibilidade sobre os reajustes.
3A medida busca proteger os usuários de aumentos abusivos nos planos de saúde.
Apresentação do PL n. 426/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Alex Manente (CIDADANIA/SP -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, para prever que a Agência Nacional de Saúde Suplementar será responsável por estabelecer anualmente o índice máximo para o reajuste dos planos de saúde coletivos. ".
Apense-se à(ao) PL-1359/2022.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/02/2024 PAG 611
Apresentação do REQ n. 600/2024 (Requerimento de Inclusão ou Retirada de Assinatura em Proposição de Iniciativa Individual), pelo Deputado Alex Manente (CIDADANIA/SP -Fdr PSDB-CIDADANIA) e outros, que "Requer a inclusão de coautoria do Projeto de Lei nº 426, de 2024, que altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, para prever que a Agência Nacional de Saúde Suplementar será responsável por estabelecer anualmente o índice máximo para o reajuste dos planos de saúde coletivos".
Deferido o REQ 600/2024.
Apense-se a este(a) o(a) PL-2822/2024.
Apensação da proposição PL-2822/2024 à proposição PL-426/2024.
Apensação da proposição PL-3642/2024 à proposição PL-2822/2024.
Designado Relator, Dep. Domingos Neto (PSD-CE), para o PL 7419/2006, ao qual esta proposição está apensada.