Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para incluir a proteção específica dos animais equídeos (equinos, asininos e muares) contra práticas de maus-tratos que resultem em sofrimento intenso, mutilação, amputação, tortura ou morte.
Em Resumo
1Inclui proteção específica para cavalos, burros e mulas.
2Proíbe práticas que causem sofrimento intenso ou morte.
3Aumenta a penalização para maus-tratos a esses animais.
Apresentação do PL n. 4259/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marx Beltrão (PP/AL), que "Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para incluir a proteção específica dos animais equídeos (equinos, asininos e muares) contra práticas de maus-tratos que resultem em sofrimento intenso, mutilação, amputação, tortura ou morte".
Apresentação do REQ n. 3588/2025 (Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual), pelo Deputado Marx Beltrão (PP/AL), que "Requeiro, com base no art. 104 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a retirada do PL 4259/2025 de tramitação".
Retirado o PL n. 4259/2025, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 3588/2025, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 25/09/2025 PÁG 525.