Altera a Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023 – Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, Distrito Federal e dos Territórios.
Em Resumo
1Ajustes nas regras para as polícias e bombeiros.
2Impacto nas operações e organização das corporações.
3Objetivo de melhorar a segurança pública e eficiência.
Apresentação do PL n. 4258/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Sargento Portugal (PODE/RJ), que "Altera a Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023 – Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, Distrito Federal e dos Territórios".
Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CSPCCO.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/02/2025 PAG 406